IR 2021: Receita recebeu 34,1 milhões de declarações
A Receita Federal recebeu neste ano 34.168.166 milhões de declarações de Imposto de Renda – o prazo terminou às 23h59 desta segunda-feira (31). A quantidade de entregas ficou acima do esperado pelo órgão, que previa o recebimento de 32,6 milhões de declarações.
O número de declarações entregues neste ano foi 6,8% maior do que o do ano passado, quando foram enviadas 31,9 milhões de declarações.
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Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.
Quem enviar o documento a partir de agora vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.
Inicialmente, o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda era 30 de abril, mas por conta da pandemia provocada pelo coronavírus ele foi adiado para 31 de maio.
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Auxílio Emergencial no IR 2021
Quem teve o CPF indevidamente utilizado para receber benefício deve acessar site do governo para fazer a reclamação online. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
Os brasileiros que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver o valor do benefício.
A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o benefício no ano passado tiveram que devolver o benefício através da declaração do imposto de renda, cujo prazo se encerrou no dia 31 de maio.
No caso de quem não recebeu o Auxílio Emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (4), a Receita Federal informa que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do Auxílio Emergencial por terceiros.
Na página www.gov.br/auxilio, além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).
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IR 2021
Multa para quem não entregou a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Orientação é regularizar a situação o quanto antes. Declaração ‘atrasada’ pode ser enviada a partir das 8h desta terça-feira (1º).
Terminou às 23h59 desta segunda-feira (31) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão.
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.
A Receita Federal recebeu neste ano, 34.168.166 declarações de Imposto de Renda, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações.
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A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Além depagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ter o CPF bloqueado, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
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