Multa para quem não entregou a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Orientação é regularizar a situação o quanto antes. Declaração ‘atrasada’ pode ser enviada a partir das 8h desta terça-feira (1º).
Terminou às 23h59 desta segunda-feira (31) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão.
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.
A Receita Federal recebeu neste ano, 34.168.166 declarações de Imposto de Renda, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações.
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A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Além depagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ter o CPF bloqueado, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

